Responsabilidades da Entidade Gestora de Logística Reversa

Procedimento para Padronização da Atuação e Definição dos Limites de Responsabilidade das Entidades Gestoras no Âmbito da Logística Reversa de Embalagens em Geral.

Base Regulatória e Considerandos

Este procedimento foi elaborado pelo Instituto Giro em parceria com a eureciclo, com base no seguinte arcabouço legal e marcos regulatórios, especialmente em atenção ao Decreto nº 11.413/2023, art. 22, § 3º, que prevê que as entidades gestoras podem atuar diretamente ou por meio de terceiros contratados para o desenvolvimento das ações necessárias para o cumprimento das metas, como é o caso da relação entre Instituto Giro e eureciclo.:

  • Lei nº 12.305/2010: Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e a necessidade de sistemas de Logística Reversa.
  • Acordo Setorial de Embalagens (2015): Define a meta inicial de 22% de redução de embalagens em aterros.
  • Decreto nº 10.936/2022: Consolida as regulamentações da PNRS e cria o Programa Nacional de Logística Reversa.
  • Decreto nº 11.413/2023: Estabelece novas diretrizes para os créditos de Logística Reversa (CCRLR, CERE, Massa Futura) e define responsabilidades.
  • Portaria GM/MMA Nº 1102 DE 12/07/2024: Regulamenta dispositivos do Decreto Nº 11413/2023, estabelecendo critérios de habilitação e parâmetros para entidades gestoras.
  • Portaria GM/MMA Nº 1117 DE 01/08/2024: Estabelece critérios de habilitação dos verificadores de resultado de sistemas de logística reversa.

Papel da Entidade Gestora

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Estruturação do Sistema

Estruturar, implementar e operacionalizar o sistema de logística reversa de forma coletiva, gerenciando planos e fomentando a estruturação e formalização de seus parceiros.

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Conformidade Legal

Garantir o atendimento aos requisitos legais atinentes a legislação de logística reversa e outras normas ambientais aplicáveis, verificar e fomentar a formalização de seus parceiros, e apresentar resultados de desempenho anualmente aos órgãos ambientais de nível estadual e nacional.

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Inovação e Sustentabilidade

Promover o desenvolvimento sustentável com soluções inovadoras, usando tecnologia para validação e rastreabilidade de resíduos e automações e inteligência artificial para dar escala e capilaridade, buscando a conformidade, idoneidade e segurança jurídica.

Homologação de Operadores

A homologação é a etapa inicial crucial para a integridade do sistema, envolvendo uma análise rigorosa da documentação. Esta é dividida em três categorias: documentação específica de logística reversa, documentação geral obrigatória e documentação que pode ser objeto de um plano de ação para adequação, garantindo a conformidade e as melhores práticas.

Observação: Os requisitos e documentos solicitados neste material são fundamentados em leis e normas federais (PNRS, Decretos Estaduais e Federais que regulamentam a Logística Reversa, Código Civil, Leis das Cooperativas, NRs, etc.), conforme análise detalhada em Nota Técnica do Ministério Público do Trabalho e Defensoria Pública da União, servindo como orientação para o compliance.

Documentação Obrigatória

Procedimentos de Validação de Notas Fiscais

Principais Validações e Outliers do Sistema

Cada nota fiscal passa por um rigoroso funil de validação com múltiplas camadas de segurança para garantir sua autenticidade, rastreabilidade e conformidade, destacando-se as obrigações legais e as melhores práticas de mercado.

  • Detecção de Notas Fiscais que foram canceladas pela Receita Federal.
  • Verificação de assinatura da Nota Fiscal.
  • Análise da descrição da classificação da Nota Fiscal, conforme embalagem e não embalagem.
  • Análise da descrição da origem da Nota Fiscal, conforme classificação de pós-consumo ou industrial.
  • Análise da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) da Nota Fiscal, de acordo com o material descrito.
  • Validação da conformidade do CNPJ do operador emissor da nota fiscal.
  • Validação de limites mínimos e máximos de valor por quilograma e limite máximo por nota fiscal, prevenindo transações com valores ou massas atípicas.
  • Alerta de Capacidade Operacional: Sinalização se o volume declarado nas notas fiscais de um operador excede sua capacidade operacional máxima declarada.
  • Monitoramento de Quantidade Produzida por CPF/CNPJ: Acompanhamento da quantidade de material transacionada por cada CPF/CNPJ, permitindo a identificação de anomalias e a prevenção de fraudes.
  • Compensação Regional: Checagem da localização a partir da origem e do destino dos materiais, considerando a unidade federativa do tomador emissor da nota fiscal, garantindo a compensação ambiental no estado no qual o resíduo foi comercializado.
  • Trava sistêmica que somente permite a utilização de Notas Fiscais de intermediários quando se trata da origem de nota fiscal em cooperativas e bloqueios de intermediários quando a origem se trata de operador privado.
  • Trava para CNAE: Aceitos CNAEs (varejo e pós consumo) de intermediários quando a origem está ligada a cooperativas e bloqueio destes quando se trata de origem em operador privado (industriais e intermediários).
  • Análise e verificação da conformidade dos CNAEs dos recicladores como válidos e aptos para a operação.
  • Alerta de Distância: Monitoramento da distância entre o emissor e o destinatário da nota fiscal, gerando alerta para investigações em casos de discrepâncias significativas.
  • Exigência de MTR/CDF para garantir a completa rastreabilidade das Notas Fiscais da origem até o destino.
  • Mecanismos de controle que impedem a emissão de créditos em duplicidade ou para materiais não devidamente comprovados por MTR e CDF.
  • Compensação Estadual: O sistema da Entidade Gestora considera as especificidades de cada região (legislações, infra estruturas, tipos de resíduos), garantindo uma compensação justa e alinhada às normas locais.
  • Utilização de algoritmos e Inteligência Artificial - IA: Para identificar padrões incomuns ou suspeitos nas notas fiscais, prevenindo transações com valores ou volumes atípicos.
  • Validação de Balanço de Massa: verificação da quantidade de massa entre a entrada e saída, de forma a garantir que a quantidade enviada a destinação final ambientalmente adequada seja congruente com a quantidade registrada na entrada do resíduo.

Gráfico em construção que visa exibir o status de validação de Notas Fiscais.

Limites de Atuação

A clareza nas responsabilidades é fundamental para a segurança jurídica de todo o sistema. Aqui, delimitamos o que compete à Entidade Gestora e o que está fora do escopo de atuação.

✅ Compete à Entidade Gestora

A Entidade Gestora desempenha um papel central e estratégico na estruturação, implementação e operacionalização dos sistemas coletivos de logística reversa de embalagens em geral. Suas competências, estabelecidas pela Portaria nº 1.102/2024 e pelo Decreto nº 11.413/2023, abrangem desde a gestão do sistema até a promoção da reciclagem e a interação com diversos atores.

A Entidade Gestora é responsável por:

  • Estruturar, Implementar e Operacionalizar o Sistema de LR: A principal competência é estabelecer e manter o sistema de logística reversa de embalagens em modelo coletivo. (Portaria, Art. 13; Decreto, Art. 22, I)
  • Habilitar-se e Manter Habilitação junto ao MMA: Cumprir o processo de cadastramento e habilitação perante o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, mantendo o cadastro atualizado e renovado a cada três anos. (Portaria, Art. 3º e Art. 7º; Decreto, Art. 21 e Art. 25)
  • Garantir a veracidade das informações: Assegurar a fidedignidade e legitimidade de todas as informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo de cadastramento e operação. (Portaria, Art. 3º, § 3º)
  • Demonstrar Capacidade Técnica e Operacional: Comprovar experiência mínima de dois anos no mercado de logística reversa, atestando sua aptidão para gerenciar o sistema. (Portaria, Art. 4º, V)
  • Possuir Atuação Nacional Gradual: Expandir sua atuação para abranger todas as macrorregiões do País (Portaria, Art. 4º, III)
  • Sanar irregularidades: Identificar, avaliar e corrigir pendências ou irregularidades comunicadas pelo MMA, ou detectadas de forma autônoma, a fim de evitar suspensão ou cancelamento de sua habilitação. (Portaria, Art. 9º, III e Art. 11; Decreto, Art. 25, § 3º)
  • Aplicar Regras a Terceiros Contratados: Assegurar que quaisquer parceiros ou terceiros contratados para executar ações sob sua responsabilidade sigam as mesmas regras aplicáveis à Entidade Gestora. (Portaria, Art. 18, § 5º)
  • Manter Registros Essenciais por Cinco Anos: Guardar cópias dos processos de homologação, notas fiscais eletrônicas e Manifestos de Transporte de Resíduos (MTR) do SINIR, que são cruciais para a comprovação de metas e diretrizes. (Decreto, Art. 19)
  • Emitir Certificados de Crédito de Reciclagem: Ser a responsável pela emissão do Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa (CCRLR), do Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral (CERE) e do Certificado de Crédito de Massa Futura. Esses documentos comprovam a restituição de massas ao ciclo produtivo e a realização de projetos estruturantes. (Decreto, Art. 5º, II, III, IV; Art. 23)
  • Assegurar Base de Notas Fiscais para Emissão dos Certificados: Priorizar a utilização de notas fiscais eletrônicas oriundas de catadores e associações, esgotando essas fontes antes de recorrer a outros operadores, para embasar a emissão dos certificados. (Decreto, Art. 15, §§ 5º, 6º, 7º e 8º)
  • Implementar Sistema Eletrônico (Black Box): Desenvolver ou contratar um sistema de informações eletrônico do tipo "caixa-preta" para capturar dados anonimizados do setor empresarial, garantindo a obtenção confidencial e segura da quantidade de massas de produtos ou embalagens disponibilizadas e retornadas. (Portaria, Art. 4º, VII; Decreto, Art. 18)
  • Promover Auditoria Anual de Resultados: Contratar um verificador de resultados homologado pelo MMA para realizar uma auditoria anual detalhada da rastreabilidade das notas fiscais eletrônicas sob sua gestão e confirmar o retorno efetivo das massas de materiais recicláveis. (Portaria, Art. 18; Decreto, Art. 15, § 2º)
  • Garantir Atendimento Equitativo na Auditoria: Assegurar que os procedimentos amostrais da auditoria cubram de forma equitativa todas as macrorregiões do país. (Portaria, Art. 18, § 6º)
  • Remeter Relatórios de Auditoria aos Auditados: Enviar os relatórios das auditorias aos auditados para que possam corrigir os problemas identificados. (Portaria, Art. 18, § 2º)
  • Comprovar Rastreabilidade das Massas: Assegurar a rastreabilidade das massas declaradas, com a confirmação do recebimento efetivo pelo destinador final por meio do Certificado de Destinação Final (CDF) via Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) do SINIR. (Portaria, Art. 14, II; Decreto, Art. 15, § 1º, II e § 2º)
  • Declarar Ciência dos Requisitos de Rastreabilidade e Auditoria: Apresentar uma declaração formal de que tem conhecimento dos requisitos para comprovação da rastreabilidade das notas fiscais eletrônicas e da necessidade de auditoria anual. (Portaria, Art. 4º, VI)
  • Articular-se com o Poder Público: Promover articulação ativa com os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos para ações conjuntas que fortaleçam a logística reversa, incluindo a instalação e gestão de Pontos de Entrega Voluntária (PEVs), educação ambiental e campanhas de coleta. (Portaria, Art. 19)
  • Remunerar Serviços Públicos (se aplicável): Acordar e remunerar os serviços específicos prestados pelos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, caso estes se encarreguem de atividades de responsabilidade dos setores. (Portaria, Art. 19, Parágrafo único)
  • Formalizar Relação com Catadores: Celebrar contrato escrito com organizações de catadores e catadoras de materiais recicláveis que integrem o sistema de logística reversa. Em modelos estruturantes, o contrato deve prever compromissos de estruturação. (Portaria, Art. 20)
  • Realizar Ações Estruturantes para a Cadeia da Reciclagem: Desenvolver iniciativas que fortaleçam a cadeia da reciclagem, com prioridade para catadores individuais, cooperativas e outras formas de associação. (Decreto, Art. 22, § 1º)
  • Estímulo à Adesão e Aumento da Reciclagem: Fomentar a adesão dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes à logística reversa, e estimular o aumento progressivo das quantidades de resíduos reinseridos nas cadeias produtivas para o cumprimento das metas. (Portaria, Art. 17, I e II)
  • Fomentar Redes de Coleta e Reciclagem: Incentivar a criação e o aprimoramento de redes de coleta, transporte, triagem, reciclagem e tratamento de resíduos. (Portaria, Art. 17, III)
  • Priorizar Descarte Seletivo em Comunicação e Educação Ambiental: Dar prioridade a ações de educação ambiental e comunicação não formal que incentivem o descarte seletivo correto dos resíduos pela população. (Portaria, Art. 17, IV; Decreto, Art. 22, III)
  • Priorizar Projetos Estruturantes: Direcionar esforços para a implementação de projetos que gerem melhorias significativas e de longo prazo no sistema de logística reversa. (Portaria, Art. 17, V)
  • Fomentar Pesquisas e Desenvolvimento Tecnológico: Apoiar pesquisas e o desenvolvimento de tecnologias e aperfeiçoamento de processos que aprimorem a cadeia de reciclagem. (Portaria, Art. 17, VII)
  • Publicizar Informações e Resultados: Manter um canal na internet (sítio eletrônico) para divulgar as atividades desenvolvidas e os resultados alcançados na logística reversa, atendendo às necessidades de informação de todos os parceiros e intervenientes. (Portaria, Art. 4º, VIII; Art. 16; Decreto, Art. 22, II)
  • Apresentar Declaração de Conhecimento das Obrigações: Formalmente declarar que tomou conhecimento de todas as informações e condições necessárias para o cumprimento de suas obrigações como entidade gestora. (Portaria, Art. 4º, IX)
  • Disponibilizar Relatório Anual ao MMA: Encaminhar ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, até 30 de julho de cada ano, um relatório anual consolidado com os dados do ano anterior, para fins de verificação do cumprimento das ações e metas de logística reversa, respeitando o sigilo. Este relatório será encaminhado para publicação no SINIR. (Portaria, Art. 8º; Decreto, Art. 22, IV e § 2º)
  • Informar Dados do Responsável Técnico: Apresentar, junto ao relatório anual, os dados completos do responsável técnico pelo gerenciamento do sistema de logística reversa, garantindo que ele atenda aos critérios de qualificação e comunicando qualquer mudança em até 60 dias. (Portaria, Art. 9º)
  • Informar Relação de Empresas Aderentes ao MMA: Enviar, anualmente, a relação das empresas aderentes ao modelo coletivo, com razão social, CNPJ e atividade principal, acompanhada da comprovação do cumprimento das ações e metas referentes ao ano anterior. (Decreto, Art. 22, § 4º)
  • Garantir à observância da LGPD: Assegurar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) em todas as suas atividades, incluindo a gestão de bancos de dados e a confidencialidade das informações. (Portaria, Art. 5º)
  • Assegurar Conhecimento da Política de Segurança da Informação do MMA: Garantir que suas operações e sistemas estejam em conformidade com a Política de Segurança da Informação do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (Portaria GM/MMA nº 510/2023). (Portaria, Art. 5º, Parágrafo único)
  • Apresentar Termo de Confidencialidade: Fornecer um termo de confidencialidade a empresas, entidades representativas ou operadores aderentes ao sistema, quando exigido, assegurando a proteção das informações compartilhadas. (Portaria, Art. 6º)
  • Manter Confidencialidade das Informações da Auditoria: Assegurar que toda informação disponibilizada e analisada no âmbito das auditorias permaneça confidencial e não seja divulgada a terceiros sem autorização, exceto quando houver exigência legal ou judicial. (Portaria, Art. 18, § 3º)
  • Avaliação Periódica das Atividades dos Operadores: Monitorar e avaliar periodicamente as atividades dos operadores do sistema de logística reversa para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas, de forma presencial ou por meio de tecnologia de georreferenciamento (quando aplicável). Também é importante identificar, avaliar e agir de forma a corrigir irregularidades de seus atores homologados. (Portaria, Art. 17, VI)
  • Garantir Sustentabilidade Financeira e Minimizar Riscos: Assegurar a sustentabilidade financeira de suas atividades de gestão e trabalhar para minimizar a ocorrência de riscos ambientais, econômicos e o descumprimento de metas. (Portaria, Art. 17, VIII)

❌ NÃO Compete à Entidade Gestora

  • Investigar crimes ou fraudes tributárias: A Entidade Gestora não tem competência legal para investigar crimes de sonegação, lavagem de dinheiro ou outras fraudes tributárias. Essa atribuição é exclusiva dos órgãos de segurança pública e das autoridades fazendárias e tributárias.
  • Fiscalizar, emitir ou regularizar licenças e alvarás de operadores: Embora a Entidade Gestora, por meio das auditorias realizadas pelo Verificador de Resultados, deva confirmar a existência e regularidade de documentos como alvarás de funcionamento e licenças ambientais dos operadores, ela não possui autoridade para fiscalizar diretamente a conformidade dessas licenças ou exigir sua emissão. Essa é uma responsabilidade dos órgãos ambientais e municipais competentes.
  • Interferir em relações trabalhistas ou comerciais gerais dos parceiros: A Entidade Gestora tem o dever de formalizar contratos com as organizações de catadores e promover sua inclusão socioprodutiva. Contudo, ela não deve ditar ou interferir nas condições trabalhistas específicas (como salários, jornadas de trabalho, etc.) ou em outras relações comerciais dos operadores que não estejam diretamente ligadas à coleta, recuperação e destinação dos materiais para fins de logística reversa.
  • Ser o destinador final dos materiais recicláveis: O papel da Entidade Gestora é administrar e viabilizar o fluxo reverso dos materiais, garantindo sua restituição ao setor empresarial para reaproveitamento em seus ciclos produtivos ou para outra destinação ambientalmente adequada. Ela não atua como a empresa que recebe e processa os materiais para a reciclagem final.
  • Aprovar ou homologar diretamente as notas fiscais eletrônicas dos operadores: A função de homologação da veracidade, autenticidade, unicidade e não colidência das notas fiscais eletrônicas e a confirmação do recebimento da massa pelo destinador final é expressamente atribuição do Verificador de Resultados (Decreto Art. 15, § 1º; Portaria Art. 4º, V). A Entidade Gestora utiliza as notas fiscais já homologadas por esse terceiro, e também validadas internamente em seu sistema, para proceder à emissão dos certificados (CCRLR, CERE, Massa Futura).
  • Fiscalizar diretamente operações de Logística Reversa em modelo individual: A Entidade Gestora atua no modelo coletivo de logística reversa. Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que optam pelo modelo individual são responsáveis por sua própria estruturação e comprovação de resultados, que são averiguados pelo Verificador de Resultados, e não pela Entidade Gestora do modelo coletivo.
  • Gerenciar diretamente os serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: A Entidade Gestora deve articular-se com os órgãos públicos responsáveis pela limpeza urbana e manejo de resíduos. Embora possa haver cooperação e, em alguns casos, remuneração por serviços específicos prestados pelos entes públicos relacionados à Logística Reversa, a gestão e operação diária desses serviços públicos são de responsabilidade exclusiva dos respectivos titulares (Municípios, consórcios, etc.).